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  • Investimentos

Resolução CVM 179: entenda a “Resolução da Transparência”

  • Foto de Angelo Miloch Angelo Miloch
  • 13/11/2024
A Resolução CVM 179 vai evidenciar assessores de investimentos que trabalham de forma transparente e ética. Saiba como!

A Resolução CVM 179 entrou em vigor em 1 de novembro de 2024 com intuito de entregar mais transparência aos investidores.

A “Resolução da Transparência”, como foi apelidada pelo mercado, mudou as regras sobre informações relacionadas à comissão dos assessores.

Este artigo aborda os principais aspectos da RCVM 179, além dos prós e contras dos modelos disponíveis de comissão.

Se preferir, assista ao conteúdo completo no podcast “RCVM 179: saiba como a “Resolução da Transparência” afeta o Investidor”. Bons estudos!

O que é a Resolução CVM 179

A Resolução CVM 179 é uma norma da CVM (Comissão de Valores Mobiliários) que, em fevereiro de 2023, editou a Resolução CVM 35.

Entre os objetivos da RCVM 179 está: ampliar informações que intermediários devem prestar a seus clientes sobre remunerações e conflitos de interesses.

Então, segundo a CVM, são duas as principais mudanças que esta resolução traz ao investidor:

  • a indicação, no mesmo ambiente usado pelo cliente para transmitir ordens de investimento, das formas e valores de remuneração;
  • o envio de extratos trimestrais sobre a remuneração auferida pelo intermediário em virtude de investimentos em valores mobiliários realizados pelos clientes;

Frequência de divulgação RCVM 179

De acordo com a resolução CVM 179, todas as ordens enviadas devem fornecer ao cliente informações relacionadas à remuneração do intermediário.

Neste caso, o valor percentual que é repassado ao escritório contratado ou ao assessor de investimentos.

No entanto, é válido mencionar que não há um padrão sobre como essa remuneração deve ser apresentada, e isso pode variar de uma instituição para outra.

Inclusive, foi justamente essa complexidade e falta de modelo que fez a data de vigor da RCVM 179 ser prorrogada, fornecendo aos bancos mais tempo para desenvolvimento de sistemas.

Relatórios trimestrais de comissão do assessor

Em termos de sazonalidade, a resolução 179 da CVM determina que o cliente receba um relatório com informações da comissão do assessor de investimentos a cada três meses.

Assim, considerando que a RCVM 179 entrou em vigor em 1 de novembro de 2024, o primeiro relatório completo deve ser disponibilizado em 1 de fevereiro de 2025.

Neste caso, o relatório vai conter a comissão total gerada nos meses de novembro, dezembro e janeiro.

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O que muda para o investidor com a Resolução CVM 179

A Resolução CVM 179 traz mais transparência para o relacionamento entre o investidor e seu assessor, especialmente ao expor possíveis conflitos de interesse.

De acordo com o CEO da Sacre Investimentos, Hélio Ranieri, esses conflitos podem surgir na recomendação de produtos financeiros.

De acordo com ele, no passado, era comum ouvir relatos em que assessores alocavam clientes em produtos inadequados ao perfil de risco ou sem explicar detalhes essenciais, como prazos, taxas e potencial de retorno.

“A RCVM 179 ajuda a identificar se as recomendações de produtos estão alinhadas aos interesses do cliente investidor ou motivadas por incentivos financeiros”, ressalta Ranieri.

Leia também: Assessoria de Investimentos: como funciona e quanto custa

Comissão Embutida x Fee Fixo

Para o investidor, entender a diferença entre modelos de cobrança de assessoria pode trazer mais controle sobre as taxas e rentabilidades da carteira.

No modelo de comissão embutida nas taxas dos produtos financeiros, a remuneração do assessor está incluída na taxa de rentabilidade exibida ao cliente.

Assim, ao investir, o cliente não visualiza uma cobrança direta, pois a taxa final já contemplava a remuneração do assessor ou escritório.

No modelo de fee fixo, o cliente pode optar por uma cobrança separada, que aparece ao final do mês como uma taxa fixa sobre o valor da carteira, 1% ao ano, por exemplo.

Neste caso, o cliente poderá notar uma rentabilidade um pouco maior nos produtos financeiros, já que as comissões não estão embutidas.

Porém, ele verá uma cobrança direta de honorários mensais pela assessoria.

Hélio Ranieri, explica que a escolha entre comissão embutida e fee fixo depende do perfil do investidor. 

“Quem prefere não ver cobranças mensais diretas pode optar pelo modelo tradicional com comissão embutida. Já aqueles que buscam uma maior transparência e controle sobre as taxas podem preferir o fee fixo”, destaca.

Transparência na Sacre Investimentos

A Sacre Investimentos adota um modelo de atendimento focado em transparência e comprometimento com a estratégia definida junto ao cliente desde o início. 

Uma das principais etapas deste processo é a criação do asset allocation — um planejamento detalhado que serve como “mapa” para as alocações de cada cliente.

Assim, esse planejamento é revisado periodicamente e permite que o cliente acompanhe e ajuste as posições, sempre alinhado ao que foi estabelecido, oferecendo tranquilidade e previsibilidade.

Então, além das diretrizes exigidas com a Resolução CVM 179, a Sacre adota, internamente, uma política rigorosa de alocação e controle de risco.

Em produtos de maior risco, há um limite de alocação previamente estabelecido, que normalmente não ultrapassa um percentual específico da carteira, como 5%, por exemplo.

Esse processo de controle evita uma exposição elevada e desnecessária, protegendo o investidor e garantindo uma diversificação saudável.

Por fim, a Sacre se diferencia pelo acompanhamento ativo da carteira do cliente, não apenas na criação do portfólio, mas no monitoramento contínuo e na comunicação frequente com o investidor.

Esse processo proativo garante que o cliente receba retornos periódicos sobre sua carteira e não apenas uma orientação inicial, proporcionando tranquilidade e confiança para um relacionamento de longo prazo.

Leia também:
– Como escolher a melhor assessoria de investimentos
– Assessoria de Investimentos Sacre atinge R$ 1 Bilhão em Custódia

Conclusão

A transparência na cobrança de comissões e taxas é fundamental para a construção de uma relação de confiança entre o investidor e seu assessor.

Com a Resolução CVM 179, esse aspecto se torna ainda mais robusto, pois a clareza sobre os custos passa a ser um direito do cliente.

Na Sacre, sempre priorizamos a transparência, adotando um modelo que permite ao cliente escolher a forma de remuneração que melhor se ajusta ao seu perfil e expectativa. 

O objetivo é proporcionar uma experiência de assessoria com confiança e previsibilidade, fortalecendo a segurança em cada decisão de investimento.

Está pronto para investir com total clareza sobre cada taxa? 

Então, preencha o formulário abaixo e agende uma reunião com um de nossos assessores de investimentos especializados. Bons investimentos!

  • Tags: investimentos, rcvm 179, resolução cvm 179
Foto de Angelo Miloch

Angelo Miloch

Jornalista com mais de 10 anos de experiência em produção de conteúdo. Analista de Comunicação na Sacre Investimentos.

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