Em janeiro de 2025, a CVM, por meio da Medida Provisória nº 1.303/2025, promoveu uma modernização significativa nas contas de investimentos para brasileiros não residentes. Com essa mudança, as antigas contas CDE e 4373 foram substituídas pela mais moderna Conta de Não Residente (CNR).
Na prática, essa nova estrutura representa um avanço importante na abertura e gestão de investimentos, pois facilita o envio de capital do exterior para o Brasil e amplia o acesso a produtos financeiros. Além disso, a CNR foi criada em três versões distintas, adaptadas a diferentes perfis e necessidades de investidores:
- CNR Light
- CNR Total – Tributária
- CNR Total – Regime Especial
CNR Light
Versão focada em Renda Fixa, ideal para quem busca segurança e previsibilidade nos rendimentos. Nela, o investidor encontra diversos produtos disponíveis, tais como:
- Tesouro Direto
- Previdência Privada
- Renda Fixa (CDB, LCI, LCA, CRA, CRI, Debêntures, Debêntures Incentivadas, etc.)
- Câmbio
Tributação: segue as mesmas regras aplicadas às contas de residentes, adotando o regime regressivo de Imposto de Renda e garantindo isenção para ativos livres de IR.
Custo: gratuita.
CNR Total – Tributária
Inclui todos os ativos disponíveis na CNR Light, mais:
- Carteiras Administradas
- Fundos de Investimentos
- Renda Variável (ações, fundos imobiliários, ETFs, etc.)
Tributação: segue o mesmo regime das contas de residente — regressivo para renda fixa e alíquotas fixas para renda variável (ex.: 15% em ações, 20% para FII, etc.).
Diferencial: habilitação para investimentos em renda variável e custo diferenciado.
CNR Total – Regime Especial
Possui os mesmos ativos da CNR Total, mas com regime tributário diferenciado:
Tributação:
- Renda Fixa (Bonds, CDBs, FIM): 15%
- Ganhos com ações em bolsa: ISENTO
- Rendimentos de FIA: 10%
- Swap: 10%
- Aluguel de ações: 15%
- Derivativos (fora da bolsa): 10%
- Juros sobre Capital Próprio (JCP): 15%
- Fundos de debêntures de infraestrutura: ISENTO
- Dividendos: ISENTO
- Rendimentos de FII: ISENTO (se atender aos requisitos)
- Ganho de capital com cotas de FII (em bolsa): ISENTO (caso a caso)
- Ganho de capital com cotas de FII (fora da bolsa): 15%
- CRI, LCI e ativos isentos: Isento para PF; 15% para PJ
- Fundos de ativos isentos (exclusivos para INRs): ISENTO
- Títulos públicos: ISENTO
- FIP (menos de 40% das cotas): ISENTO
- FIP (mais de 40% das cotas): 15%
- FIP-IE (alienação e rendimento): ISENTO
Conclusão
A Conta CNR foi criada para facilitar o acesso do não residente ao mercado de investimentos no Brasil, oferecendo segurança jurídica e facilidade nas transações. Assim, quem vive no exterior pode investir, movimentar recursos e manter sua estrutura financeira no país de forma regular e eficiente.
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