Aqui no blog da Sacre, já falei sobre como é feita a tributação de ações. Agora, vou falar de outro queridinho dos brasileiros: os Fundos de Investimentos Imobiliários (FIIs).
Ao contrário dos fundos de investimentos convencionais, que a tributação já é feita pelo próprio fundo e, ao realizar o resgate do seu investimento, o investidor não precisa fazer recolhimento de imposto de renda, os FIIs têm uma tributação diferente.
Mas, antes de explicar como é cobrado o IR sobre Fundos Imobiliários, vamos entender o produto FII e suas características.
O que são e como funcionam os Fundos Imobiliários
Os fundos imobiliários foram criados para fomentar o mercado imobiliário, e são um tipo de produto com características híbridas, pois tem suas cotas negociadas em bolsa que, consequentemente, sofrem variação de preço.
Além disso, os FIIs também são ativos que pagam dividendos mensais. A partir dessas características podemos entender como funciona a tributação desse ativo.
Assim como as ações, os fundos imobiliários são tributados com seu ganho de capital, ou seja, quando se vende a cota do FII por um preço mais caro do que se comprou.
Como é cobrado o IR sobre Fundos Imobiliários
O ganho de capital oriundo da compra e venda de cotas e de FIIs é tributado em 20% a serem recolhidos pelo próprio investidor até o último dia útil do mês seguinte à operação.
Assim como no imposto sobre ações, este recolhimento também é feito via DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) nos fundos imobiliários.
Porém, ao contrário de algumas operações com ações, em que há isenção fiscal, para os fundos imobiliários não há nenhum tipo de isenção fiscal em relação à venda das cotas dos fundos imobiliários.
Mas, sabe os dividendos mensais que você recebe dos FII? No caso de pessoa física, esses sim são isentos de tributação, fato esse que o fez um dos queridinhos dos brasileiros.
Exemplo de tributação em Fundos Imobiliários
Agora que você já sabe o que são FIIs e como eles são tributados, vamos a um exemplo prático:
Imagine que um investidor comprou 100 cotas do “Fundo Imobiliário ABC” por R$ 10,00 cada (sim, é possível comprar uma cota de FII por R$ 10,00), totalizando um investimento de R$1.000,00.
Mensalmente, ele recebe dividendos desse fundo, no qual não serão tributados.
Mas, depois de um tempo, o preço da cota deste FII está R$ 12,00, e o investidor decide vender 50 cotas desse fundo, obtendo um lucro de R$100,00 na operação.
Ou seja, o investidor deverá realizar o recolhimento do DARF no valor de R$ 20,00, o que é referente a 20% do lucro obtido, até o último dia útil do mês seguinte.
Por isso, investidor, fique atento às suas operações no mercado financeiro e evite que seu CPF fique irregular por não fazer o recolhimento do seu IR.
Como investir em Fundos Imobiliários
Neste artigo, expliquei como é cobrado o Imposto de Renda sobre Fundos Imobiliários. Mas, se ainda tiver dúvidas, entre em contato com os assessores da Sacre Investimentos pelo formulário abaixo.
Neste outro texto, falei como é cobrado o Imposto de Renda sobre ações, e te convido a ler também. Siga as redes sociais da Sacre e acompanhe nossos conteúdos. Até mais!