Com a chegada de abril, mês que os contadores adoram devido ao prazo da entrega do Imposto de Renda estar chegando, nada melhor do que entender como é cobrado o Imposto de Renda sobre ações.
Hoje, com o aumento do número de investidores no mercado financeiro, dois ativos acabaram caindo no gosto do investidor: as ações e os fundos de investimentos imobiliários (FIIs).
Mas, na maioria das vezes, a preferência por esses ativos não vem acompanhada com entendimento de como declarar o imposto de renda ou, até mesmo, se será necessário pagar a tributação.
Então hoje, vamos falar um pouco melhor sobre as tributações e como é cobrado o imposto de renda sobre ações.
Imposto de renda: Day Trade x Swing Trade
Quando negociamos ações no mercado financeiro, podemos fazer operações de “Day Trade”, que é a compra e venda de ativos dentro do mesmo dia, ou de “Swing Trade”, que é a compra e venda de ativos em dias diferentes.
E, para cada tipo de negociação, existe um tipo de tributação. Inclusive, para algumas operações de Swing Trade, existe a possibilidade até de isenção do IR. Continua lendo para saber a diferença no imposto de renda no Day Trade e Swing Trade.

Imposto de Renda no Day Trade
No Day Trade, a tributação é de 20% sobre o lucro obtido no mês, sendo que 1% do lucro obtido no dia fica retido na fonte (IRRF). O imposto retido na fonte é debitado no extrato da conta do investidor, e a base do cálculo é apresentada na nota de corretagem.
Então, quando realizamos a compra e venda de ações no mesmo dia, e ao final do mês obtemos lucros, precisamos pagar a tributação de 20% sobre o lucro obtido.
Porém, como 1% do lucro diário já fica retido na fonte, o investidor deverá realizar o recolhimento dos 19% restantes via DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) até o último dia útil do mês seguinte.
Lembrando que, para o cálculo da tributação de IR, devemos levar em consideração os custos agregados na negociação (corretagem, emolumentos, ISS, taxa de custódia), uma vez que os mesmos reduzem a base de cálculo.
Vamos a um exemplo, levando em consideração um custo operacional hipotético de R$ 30,00:
Em um dia de pregão qualquer, você realiza a compra de 1.000 ações da empresa “XYZ” pelo preço de R$ 30,00 cada. Ao longo do dia, o preço desta ação atinge R$ 32,00, e você decide vender as 1.000 ações, obtendo um lucro de R$ 2.000,00.
Ou seja, descontando o custo operacional de R$30,00, será tributado 20% do lucro, R$ 394,00 no total .
No dia seguinte ao pregão, na nota de corretagem serão discriminados os custos das operações realizadas no pregão, e o imposto retido na fonte: no caso desta operação Day Trade 1% (R$19,70), que já será debitado na conta do investidor. E até o último dia do mês seguinte, o investidor deverá recolher o DARF no valor de 19% (R$374,30).
Resumindo:
- Compra de 1.000 ações da empresa “XYZ” pelo preço de R$ 30,00 cada, R$ 30.000,00 no total;
- Venda de 1.000 ações da Empresa “XYZ” pelo preço de R$ 32,00 cada, R$ 32.000,00 no total;
- Lucro obtido: R$ 2.000,00;
- Lucro real (lucro – custos): R$ 1.970,00;
- Imposto de Renda Retido na Fonte (1%): R$ 19,70
- Recolhimento do DARF (19%) até o último dia útil do mês seguinte: R$ 374,30;
Um ponto importante a ser lembrado é que quando temos prejuízo nas operações de Day Trade em um mês, não há o recolhimento de imposto, pois não se obteve lucro. Mas, se no mês seguinte, com o mesmo tipo de operação, se obtém lucro, o imposto pode ser deduzido do mês que se teve prejuízo.
Leia também: O que são Ações: conheça os conceitos básicos
Imposto de Renda no Swing Trade
Já nas operações Swing Trade, quando compramos e vendemos ações em dias diferentes, a tributação a ser paga é de 15% sobre o lucro obtido.
Assim como nas operações Day Trade, parte da tributação fica retida na fonte, porém nas operações Swing Trade o valor retido na fonte é de 0,005%, e é tributado em cima do valor da operação, isso porque, como não é possível auferir os lucros reais da operação de swing trade no momento da venda, é tributado esse pequeno valor sobre a operação de venda.
E até o último dia útil do mês seguinte o investidor deverá realizar o recolhimento do DARF no valor de 15% descontado o valor que ficou retido na fonte. Vamos a um exemplo:
Um investidor compra periodicamente ações da empresa “XYZ”, e o preço médio dessas ações em sua carteira está em R$ 30,00 cada. Em um certo dia, o preço dessas ações batem o preço de R$ 32,00, e esse investidor vende as 1.000 ações.
Ao realizar a venda das ações, o valor da operação é de R$ 32.000,00, e será tributado na fonte 0,005% (R$1,60), que será debitado em sua conta na corretora.
Até o último dia útil do mês seguinte, ele deverá fazer o recolhimento dos 14,995% restantes via DARF, ou seja: lucro obtido na operação (R$ 2.000,00), Tributação de 15% sobre o lucro (R$295,50), menos 0,005% (R$ 1,60) retido na fonte, DARF no valor de (R$293,90).
Resumindo:
- Preço médio das ações da Empresa XYZ: R$ 30,00;
- Venda de 1.000 ações da Empresa XYZ a R$ 32,00;
- Valor total da operação: R$ 32.000,00
- Lucro obtido na operação: R$ 2.000,00 – R$ 30,00 (custos operacionais) = R$ 1.970,00
- IRRF de 0,005% sobre o valor da operação: R$ 1,60;
- Recolhimento do DARF de 15% sobre o lucro, sendo R$ 295,50 menos o IRRF de R$ 1,60: R$ 293,90.
É importante lembrar que, caso o somatório das vendas das ações no mês não ultrapassem o valor de R$ 20.000,00, há a isenção do imposto de renda.

Mudança no tributação de dividendos de ações
Pegando o exemplo anterior, ao invés de vender as 1.000 ações da Empresa XYZ, o investidor vendesse apenas 600 ações a R$32,00, o total da operação seria de R$19.200,00. Logo estaria isento do recolhimento do DARF.
Para fechar a tributação em ações, vale lembrar que recentemente tivemos uma alteração em relação à tributação dos dividendos pagos pelas empresas. Com a aprovação da reforma do imposto de renda, aprovada pela câmara dos deputados, os dividendos pagos por ações, até então isentos de tributação, a partir de 2022 passaram a ser tributados direto na fonte em 15%.
Como investir em Ações
Neste artigo, expliquei como é cobrado o Imposto de Renda sobre Ações. Mas, se ainda tiver dúvidas, entre em contato com os assessores da Sacre Investimentos pelo formulário abaixo.
No próximo texto, falarei como é cobrado o Imposto de Renda sobre Fundos Imobiliários. Então, acompanhe as redes sociais da Sacre para acompanhar nossos conteúdos. Até mais!