Prazo e lastro foram os pontos afetados com a mudança na Renda Fixa para títulos isentos de IR (Imposto de Renda).
As novas regras para CRI, CRA, LCI e LCA entraram em vigor em 1º de fevereiro de 2024, após duas resoluções do CMN (Conselho Monetário Nacional).
Este artigo aborda as principais mudanças com as novas regras para títulos de renda fixa. Se preferir, assista ao conteúdo completo no “Ouviu, Investiu – o podcast da Sacre”. Bons Estudos!
Novas Regras para CRI, CRA, LCI e LCA
No início de fevereiro, os investidores foram surpreendidos com as resoluções nº 5.118 e nº 5.119 do Conselho Monetário Nacional, divulgadas após reunião extraordinária, que determinaram mudanças em títulos isentos de IR.
Em nota, o Banco Central informou que as medidas têm o intuito de aumentar a eficiência da política pública no suporte aos setores do agronegócio e imobiliário.
Assim, o órgão quer que os esses títulos “sejam lastreados em operações compatíveis com as finalidades que justificaram a sua criação”.
Mas, quais títulos as novras regras na renda fixa aferam, e o que eles têm a ver com o agronegócio e com o setor imobiliário. Observe:
- CRI (Certificados de Recebíveis Imobiliários);
- CRA (Certificados de Recebíveis do Agronegócio);
- LCI (Letras de Crédito Imobiliário);
- LCA (Letras de Crédito do Agronegócio);
- LIG (Letra Imobiliária Garantida);
Como se vê, esses instrumentos, que são títulos de dívidas de instituições financeiras e empresas privadas, estão todos relacionados ao agronegócio e ao setor imobiliário.
Por fim, o Banco Central ressaltou que as mudanças propostas nas resoluções devem contribuir para “um mercado de crédito mais robusto”.
Mudanças nos CRIs e CRAs
CRIs e CRAs são negociados no segmento de Crédito Privado. Em resumo, são títulos de dívidas emitidos por empresas no mercado de Renda Fixa.
O principal benefício dessa classe de ativos é a isenção do IR para pessoas físicas.
Mas, para conceder esse benefício, o Governo espera que o recurso captado via dívida seja, de fato, empregado nos setores de imóveis e do agronegócio.
Assim, a resolução do CMN restringiu o lastro da operação para esses título. Em resumo, só vai poder emitir um CRI ou um CRA a empresa que realmente for fomentar esses setores.
🔗 Leia também: Crédito Privado: o que é e como investir passo a passo
Mudanças nas LCIs e LCAs
LCI e LCA são títulos de Renda Fixa emitidos por bancos a fim de captar recursos para oferecer empréstimos no setor imobiliário ou do agronegócio, respectivamente.
Dessa forma, ao investir em LCI e LCA você empresta dinheiro ao banco que, por sua vez, oferece crédito ao mercado imobiliário e aos players do agronegócio.
Assim como os CRIs e CRAs, o grande diferencial desses ativos é a isenção de IR para investidores pessoa física.
Por fim, as novas mudanças na Renda Fixa também restringiram o lastro que os bancos apresentaram ao emitir LCIs e LCAs, mas, não apenas isso.
Neste caso, o prazo de vencimento dos títulos também foi afetado. Veja o que mudou:
- LCA: prazo de resgate era 3 meses e mudou para 9 meses;
- LCI: prazo de resgate era 3 meses e mudou para 12 meses;
Essa resumo, essa mudança afeta a liquidez do investidor que, a partir de agora, precisa se programar para ficar mais tempo com o recurso aplicado.
Mudanças nas LIGs
No caso das LIG, a Letra Imobiliária Garantida, que é um ativo de renda fixa de longo prazo, mas com pouco uso por pessoas físicas, o CMN restringiu, também, o lastro.
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O que mudou para o investidor?
As novas mudanças do CMN para ativos de Renda Fixa devem ajudar o Governo Federal a aumentar sua arrecadação de impostos. Mas, como?
De forma geral, com lastros mais restritos e prazos mais longos, menos títulos devem ser emitidos, e com taxas menores.
Neste cenário, o investidor tende a migrar para produtos mais seguros, reduzindo sua exposição ao risco de crédito.
As alternativas mais prováveis seriam o Tesouro Selic ou CDBs, porém, ambos tem IR de 22,5% sobre os rendimentos (a alíquota mais alta), e é aqui que o Governo arrecada.
Investimentos que não sofreram mudanças
É válido mencionar que as resoluções do Conselho Monetário Nacional só passou a vigorar a partir de 1 de fevereiro de 2024.
Portanto, aplicações feitas antes desta data permanecem com as regras anteriores e não sofrem nenhum tipo de alteração.
Investir em Renda Fixa com a Sacre
Como se vê, com as novas regras para CRI, CRA, LCI e LCA, o investidor vai precisar analisar de forma mais profunda os possíveis cenários.
Além da isenção do IR, que é o principal benefício neste caso, taxas, prazos e ratings devem ser considerados.
Então, antes de tomar sua decisão, preencha o formulário abaixo e agenda uma reunião com o time de assessores da Sacre, que vão te apresentar as melhores oportunidades disponíveis. No mais, bons investimentos!
*no destaque, foto de Marcello Casal Jr da Agência Brasil (fonte).